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Pix briga pela 2ª posição nos pagamentos do e-commerce; comportamento é reflexo da inflação em alta
O comércio eletrônico tem sentido os reflexos da inflação alta nas opções de pagamentos oferecidas. Em janeiro de 2021, o Pix era aceito por 16,9% dos lojistas virtuais. Neste mês, alcançou 74,6% de aceitação, enquanto os boletos ficaram com 76,3% das ofertas.
A mudança de posição dos meios de pagamento deve acontecer na próxima edição da pesquisa que a consultoria Gmattos realiza a cada dois meses. Na liderança permanece o cartão de crédito, com 98,3% de aceitação.
O Pix tem sido estimulado como primeira opção de pagamento por meio de descontos oferecidos pelo e-commerce, que variam de 3% a 18%, no valor final do produto.
A consultoria também percebeu que, no crédito, os varejistas virtuais começam a oferecer desconto para pagamento em uma parcela. Parcelamento para períodos mais longos, só com juros.
Além disso, o estudo percebeu que também começaram a surgir novas alternativas de pagamentos oferecidas via bancos, fintechs ou mesmo pelos lojistas: os chamados “Buy Now, Pay Later” (BNPL), que é o financiamento das compras fora dos adquirentes tradicionais do mercado.
No uso do Pix, também foi constatado que o iniciador de pagamentos do Banco Central (que reduz o número de etapas das operações) não foi adotado. As empresas preferem usar o QR Code._
Relp: negociações devem ser feitas por dois sistemas diferentes
Empresários do regime tributário do Simples Nacional que pretendem renegociar dívidas pelo programa de Reescalonamento de Débitos (Relp) devem se atentar às formas de adesão.
Os contribuintes com dívida ativa na União devem acessar o Portal Regularize para quitar os débitos com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Já os que têm débitos com a Receita Federal, precisam acessar o Portal do e-CAC.
Apesar de ambas envolverem atrasos nos pagamentos do mesmo tributo e terem as mesmas condições de renegociação pelo Relp, os sistemas de Tecnologia da Informação (TI) e consequentemente as adesões são feitas de forma distinta.
De acordo com o diretor tributário da Confirp, Welinton Mota, serão boletos e negociações diferentes. “As empresas e os contadores devem avaliar as melhores condições de negociação”, orienta.
Vale lembrar que quem já está em algum parcelamento de dívidas em andamento, precisa desistir do atual para se enquadrar no Relp.
De acordo com a Receita Federal, “a desistência de parcelamentos anteriores é opcional. Se o contribuinte quiser incluir os débitos de parcelamentos anteriores no Relp, precisará desistir previamente desses parcelamentos. E não precisa desistir de todos, somente daqueles que quiser incluir os débitos no Relp”.
Relp
O Ministério da Economia estima que mais de 400 mil empresas deverão aderir ao Relp pela Receita Federal, em montante de débitos projetado em R$ 8 bilhões.
Já pela PGFN, deverão ser cerca de 256 mil empresas, em negociações que podem atingir R$ 16,2 bilhões.
Vale lembrar que as adesões ao Relp para os dois tipos de dívida têm o mesmo prazo limite: 31 de maio._
BC envia MP ao governo pedindo reajuste de 22% para servidores, mas retira proposta em seguida
A greve dos servidores do Banco Central (BC) continua em discussão para tentar um acordo. Nesta quinta-feira (12), após encaminhar uma proposta de Medida Provisória (MP) ao Ministério da Economia por reajuste salarial de 22% aos servidores a partir de junho e demandas de reestruturação de carreira, o banco retirou a minuta do sistema alegando ter observado "inconsistências".
"O Banco Central detectou inconsistências no texto de minuta de medida provisória para a reestruturação das carreiras e a modernização da gestão de pessoas nesta autarquia. Por isso, fez sua retirada do Sistema de Geração e Tramitação de Documentos Oficiais do Governo Federal (Sidof)", comunicou.
O BC não confirmou se reenviará a proposta e se o seu teor será alterado.
Reajuste de salário
A pauta salarial é a principal reivindicação da categoria, que pede recomposição de 27%. No BC, analistas recebem um salário bruto mensal aproximado de R$ 19 mil a R$ 27 mil, enquanto a remuneração de técnicos varia em torno de R$ 7.500 a R$ 12,5 mil.
A proposta de MP também previa reajuste do salário do presidente do BC, Roberto Campos Neto, que passaria de R$ 17.327,65 para R$ 30.934,70 a partir de 1º de junho, o que representa um aumento de 78,5%.
O salário dos demais diretores também subiria 69,6%, indo para R$ 29.387,96.
Quando a autonomia do BC foi sancionada, em fevereiro do ano passado, Campos Neto deixou de ter o status de ministro de Estado e teve o salário reduzido. Com o reajuste proposto, sua remuneração se aproximaria ao antigo patamar. Pela Constituição, o valor máximo hoje é de R$ 39.293,32.
Na equipe econômica, a proposta gerou mal-estar. O governo discute um reajuste linear de 5% para todo o funcionalismo público.
Como antecipou a Folha em 13 de abril, o presidente Jair Bolsonaro (PL) decidiu conceder o aumento para todas as carreiras —inclusive militares das Forças Armadas, além de integrantes do Judiciário e do Legislativo— a partir de 1º de julho. A medida ainda não foi oficializada.
O Palácio do Planalto encaminhou ofício para a cúpula do Legislativo e do Judiciário questionando sobre o interesse em oferecer o reajuste de 5% para seus servidores e as condições orçamentárias.
Os órgãos se manifestaram positivamente aos questionamentos. A análise do Senado é que, ao ano, seriam necessários R$ 165,3 milhões. O Supremo Tribunal Federal (STF) estima um impacto de R$ 827,9 milhões neste ano, com peso maior sobre a Justiça do Trabalho e a Justiça Federal.
O custo total da medida é estimado em R$ 7,9 bilhões em 2022, mas o Orçamento reserva R$ 1,7 bilhão para reajuste de servidores neste ano.
Após Bolsonaro ter acenado com aumento apenas a profissionais da área de segurança pública, categoria que compõe sua base de apoio, o descontentamento dos funcionários públicos cresceu.
Insatisfeitos com o andamento das negociações, os servidores do BC decidiram retomar a greve por tempo indeterminado no último dia 3 de maio, após duas semanas de trégua.
Em nota, o Sindicato Nacional dos Funcionários do Banco Central (Sinal) comunicou que a paralisação dos funcionários da autoridade monetária continuará até a publicação oficial da MP confirmando a recomposição salarial.
Reestruturação de carreira
Entre as pautas de reestruturação de carreira do BC, o documento que chegou a ser enviado à Economia trata da exigência de nível superior para o ingresso no cargo de técnico e a alteração do nome do cargo de analista para auditor.
Prevê também a criação de uma retribuição por produtividade institucional, cuja regulamentação depende da diretoria do BC, o estabelecimento de uma taxa de supervisão, além de uma nova tabela salarial para funcionários celetistas reintegrados.
O atual movimento grevista segue as mesmas características da paralisação que durou de 1º a 19 de abril, com interrupção na divulgação de relatórios e indicadores. Na última segunda-feira (9), o boletim Focus não foi publicado.
O sindicato reforçou, contudo, que o Pix não será interrompido em virtude da mobilização.
No dia 4 de maio, os servidores do BC se manifestaram em frente ao edifício-sede da autoridade monetária, em Brasília. O ato presencial, que aconteceu durante a reunião do Comitê de Política Monetária (Copom), teve a presença de cerca de 200 funcionários, segundo estimativa do sindicato._
Governo zera imposto de sete categorias de alimentos a partir de hoje (12); veja o que muda
Nesta quarta-feira (11), o governo federal anunciou que vai zerar a alíquota do Imposto de Importação de sete categorias de produtos alimentícios. A decisão foi tomada pelo Comitê-executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Gecex/Camex), do Ministério da Economia.
Em coletiva de imprensa para detalhar as medidas, o secretário-executivo da pasta, Marcelo Guaranys, disse que o objetivo da medida é conter o avanço da inflação no país.
"Sabemos que essas medidas não revertem a inflação, mas aumentam a contestabilidade dos mercados. Então, o produto que está começando a crescer muito de preço, diante da possibilidade maior de importação, os empresários pensam duas vezes antes de aumentar tanto o produto. Essa é a nossa lógica com esse instrumento".
Em abril, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que mede a inflação oficial, fechou em 1,06%. Foi o índice mais alto para um mês de abril desde 1996 (1,26%).
Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que calcula o IPCA, a inflação acumulada em 12 meses está em 12,13%.
A secretária da Câmara de Comércio Exterior, Ana Paula Repezza, disse que a redução de impostos entra em vigor a partir de hoje (12) e vale até o dia 31 de dezembro deste ano.
Os produtos alimentícios que tiveram a alíquota de importação totalmente zeradas são:
carnes desossadas de bovino, congeladas (imposto era de 10,8%);
pedaços de miudezas, comestíveis de galos/galinhas, congelados (imposto era de 9%);
farinha de trigo (imposto era de 10,8%);
outros trigos e misturas de trigo com centeio, exceto para semeadura (imposto era de 9%);
bolachas e biscoitos, adicionados de edulcorante (imposto era de 16,2%);
outros produtos de padaria, pastelaria, indústria de biscoitos, etc. (imposto era de 16,2%) e
milho em grão, exceto para semeadura (imposto era de 7,2%).
Impactos tributários
O Ministério da Economia informou que o impacto com a renúncia tributária pode chegar a R$ 700 milhões até o final do ano. Não há necessidade de compensação fiscal, por se tratar de um imposto regulatório, e não arrecadatório.
"O imposto de importação tem uma função que não é arrecadatória, a função dele é de regulação de mercado. O motivo por trás é a regulação do mercado, seja para um lado, seja para o outro", explicou o secretário-executivo adjunto da Camex, Leonardo Diniz Lahud.
Outras reduções
Além de zerar a alíquota de importação de produtos alimentícios, a Camex também reduziu ou zerou o imposto sobre outros produtos importados. Dois deles são insumos usados na produção agrícola.
O ácido sulfúrico, utilizado na cadeia de fertilizantes, teve alíquota de 3,6% de imposto zerada. Já o mancozebe, um tipo de fungicida, teve o imposto de 12,6% para 4%.
Foram reduzidos ainda os impostos de dois tipos de vergalhão de aço, atendendo a um pleito do setor de construção civil, e que já estava sob análise no Ministério da Economia. Esses vergalhões, que tinham imposto de importação de 10,8%, agora vão pagar 4%.
"A característica mais importante desses pleitos e que os diferenciam dos pleitos relacionados a alimentos, é que este é um pleito que vinha sendo analisado tecnicamente no ministério há pelo menos oito meses", justificou Ana Paula Repezza, sobre a redução na tarifa de importação dos vergalhões de aço.
Matéria alterada às 18h02 para correção de informação no nono parágrafo: o imposto de importação do mancozebe foi reduzido para 4%, e não zerado como informado inicialmente._
STJ garante que MEIs e empresários individuais tenham acesso a Justiça gratuita
A 4º turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que a concessão do benefício de Justiça gratuita ao Microempreendedor Individual (MEI) e ao Empresário Individual (EI) nos casos em que for comprovada a insuficiência financeira.
O colegiado considerou que a caracterização do MEI e do EI como pessoas jurídicas deve ser relativizada, pois não constam no rol do artigo 44 do Código Civil.
Com esse entendimento, os ministros negaram provimento ao recurso especial em que uma transportadora, ré em ação de cobrança, impugnou a gratuidade concedida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) aos autores, dois empresários individuais.
O juiz de primeiro grau havia indeferido a gratuidade, considerando que os autores deveriam comprovar a necessidade, porque seriam pessoas jurídicas. A corte paulista, ao contrário, entendeu que a empresa individual e a pessoa física se confundem para tal fim.
O relator do caso, ministro Marco Buzzi, explicou que o MEI e o EI são pessoas físicas que exercem atividade empresarial em nome próprio, respondendo com seu patrimônio pessoal pelos riscos do negócio, de modo que não há distinção entre a pessoa natural e a personalidade da empresa – criada apenas para fins específicos, como tributários e previdenciários.
Marco Buzzi comentou que, para determinados fins, pode haver equiparação do MEI e do EI com a pessoa jurídica, de forma fictícia, a fim de estabelecer uma mínima distinção entre as atividades empresariais e os atos não empresariais.
Porém, afirmou, para o efeito de concessão da gratuidade de justiça, a simples atribuição de CNPJ ou a inscrição em órgãos estaduais e municipais não transforma as pessoas naturais que estão por trás dessas categorias em pessoas jurídicas propriamente ditas.
Entendê-las, no caso, como efetivas pessoas físicas ou naturais é imprescindível em respeito "aos preceitos e princípios gerais, e mesmo constitucionais, de mais amplo acesso à Justiça, e ainda ao princípio da igualdade em todas as suas formas", concluiu o ministro.
Para o presidente do Sebrae, Carlos Melles, a decisão da Quarta Turma do STJ está em consonância com o preceito constitucional que prevê o tratamento diferenciado que deve ser concedido aos MEI, micro e pequenas empresas.
“O STJ assegurou uma conquista importante aos donos de pequenos negócios, de acesso gratuito à Justiça. Reconhecer as particularidades desse modelo de empreendimento é fundamental para assegurar o seu crescimento e consolidação”, comentou Melles._
Publicada em : 12/05/2022
Fonte : Com informações da Agência Sebrae de Notícias
Receita Federal suspende emissão da Nota Fiscal Eletrônica por três dias
Nesta sexta-feira (13), a Receita Federal vai suspender a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), a partir das 22h, retomando o funcionamento do sistema apenas na segunda-feira (16).
Segundo o Fisco, a interrupção é para serviços de manutenção no Ambiente Nacional da NF-e. Assim, nenhuma empresa conseguirá emitir o documento neste período.
Além disso, a Receita informou que também vai suspender o recebimento no Ambiente Nacional de Notas Fiscais Eletrônicas autorizadas pelas Secretarias de Fazenda Estaduais (Sefaz) e a distribuição para a secretaria de destino (nos casos de operações interestaduais).
Também estão suspensas as gerações de eventos, como manifestação do destinatário, a replicação do evento de cancelamento da NF-e no CT-e, e a distribuição de documentos fiscais para contribuintes nos termos da Nota Técnica 2014.002._
Promulgada PEC que preserva benefício tributário à empresas de tecnologia da informação
Nesta terça-feira (10), o Congresso promulgou a emenda constitucional que preserva os benefícios tributários concedidos às empresas de tecnologia de informação e comunicação e às de semicondutores.
O texto foi aprovado pela Câmara em novembro do ano passado e, pelo Senado, no mês seguinte, em dezembro de 2021.
A emenda constitucional promulgada é um desdobramento da chamada "PEC Emergencial", aprovada pelo Congresso no ano passado, que viabilizou pagamentos do Auxílio Emergencial, e que estabeleceu a redução gradual de incentivos e benefícios tributários de 10% do Produto Interno Bruto (PIB) para 2% em até oito anos.
A PEC Emergencial, no entanto, previu que alguns setores não seriam atingidos pelas novas regras, entre os quais as zonas francas e as instituições de filantropia.
Os setores de tecnologia da informação e comunicação e o de semicondutores, porém, foram deixados de fora das exceções previstas no texto.
Para conseguir aprovar a PEC Emergencial, o governo se comprometeu a apoiar a proposta que incluiu esses setores na lista de exceções.
O texto promulgado nesta terça-feira deixa claro que os benefícios tributários dos setores de tecnologia da informação e semicondutores estão excluídos das regras previstas na PEC Emergencial.
Semicondutores são componentes utilizados nas linhas de produção de diversos setores, como o automobilístico e de telefonia celular, por exemplo.
Presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG) disse que os incentivos aos setores contemplados pela emenda constitucional são "imprescindíveis e positivos" para o desenvolvimento do país e para a manutenção de empregos.
"Este é justamente o núcleo da proposta: garantir a adequada e necessária política fiscal aos setores da tecnologia da informação e comunicação e de semicondutores, vértice dos resultados em pesquisa e desenvolvimento no país e que devem gozar de sistemática tributária particular à continuidade do desenvolvimento e do progresso tecnológico do Brasil", afirmou Pacheco.
Zona Franca de Manaus
Atualmente, as empresas de tecnologia da informação e comunicação que estão fora da Zona Franca de Manaus usam incentivos concedidos pela Lei de Informática, que promove estímulo para a produção de bens do ramo no país.
A partir dela, créditos financeiros são dados a empresas que investirem em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação.
Autor da proposta que resultou na emenda promulgada nesta terça, o deputado Rodrigo de Castro (PSDB-MG) disse que cerca de 510 empresas usam os incentivos concedidos pela lei e estão espalhadas em 132 municípios de 16 estados.
Segundo o tucano, em 2021, a previsão era de que os benefícios chegariam a R$ 6,5 bilhões e a previsão de arrecadação com o setor giraria em torno de R$ 12 bilhões em impostos federais.
Presidente da Frente Parlamentar da Indústria Elétrica e Eletrônica, o deputado Marcos Pereira (Republicanos-SP) afirmou que a medida é necessária para a preservação de postos de trabalho no setor.
"Os governos precisam induzir a geração de emprego. Esse segmento do setor produtivo nacional [o da indústria eletroeletrônica contabilizou] 247,3 mil trabalhadores no final de 2020 e terminou 2021 com 263,8 mil trabalhadores, um incremento de 7%, ou seja, um aumento de quase 17 mil novos trabalhadores", afirmou._
MP do Jovem Aprendiz reduz vagas e precariza o trabalho, diz CIEE
A Medida Provisória (MP) 1.116/22, publicada no dia 4 de maio, altera as regras do programa Jovem Aprendiz.
A expectativa do governo federal é ampliar o programa e abrir 250 mil novas vagas de jovens aprendizes.
Contudo, de acordo com o Centro de Integração Empresa-Escola (CIEE), uma das principais entidades do setor de aprendizagem, as mudanças vão diminuir drasticamente a oferta de vagas para jovens.
Para o superintendente de Administração, Finanças e Tecnologia do CIEE, Marcelo Gallo, a medida vai impactar principalmente os mais pobres, precarizar empregos, permitindo redução de salários em algumas funções, e esvaziar a fiscalização do cumprimento de cotas pelas empresas.
MP do Jovem Aprendiz
A Lei do Aprendiz determina que empresas consideradas de médio e grande porte devem reservar de 5% a 15% das vagas para jovens de 14 a 24 anos. Já a MP, permite que ex-aprendizes efetivados pelas empresas continuem entrando artificialmente no cálculo das cotas por 12 meses.
Além disso, jovens vulneráveis passarão a contar em dobro, e os contratos terão prazo de até quatro anos, o dobro do atual, e a idade máxima para participar do programa sobe de 24 para 29 anos.
"Quando uma empresa contrata um vulnerável e a contratação dele automaticamente vale por dois, significa que outro vulnerável que está na fila deixará de ser atendido", afirma Marcelo Gallo.
Vale lembrar que parlamentares já barraram outras tentativas do governo de mudar regras para contratação de jovens. Em 2019, o governo revogou o programa Carteira Verde Amarela, que reduzia encargos das empresas sobre a folha de pagamentos de jovens entre 18 e 29 anos em primeiro emprego.
Já no ano passado, o Senado derrubou a criação do Regime Especial de Trabalho Incentivado, Qualificação e Inclusão Produtiva (Requip), que previa emprego sem carteira assinada.
Agora, a Câmara dos Deputados também se articula para tentar derrubar a MP do Jovem Aprendiz.
Impactos
O aprendiz é contratado no regime de Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) com prazo determinado. O que a MP determina é que, quando ele for efetivado, com prazo indeterminado, a cota do aprendiz não precisará ser substituída durante os 12 meses seguintes.
Se a empresa decidir que só contrata vulneráveis, em um prazo de dois anos, no máximo, se precisaria contratar 50, vai contratar 25.
Com isso, a MP do Jovem Aprendiz reduziria drasticamente o número de vagas, de acordo com o superintendente.
"É uma questão de matemática. Não faz muito sentido o governo dizer que a MP vai aumentar o número de vagas. Na prática, em até dois anos, as vagas serão reduzidas pela metade".
Além disso, haverá um grande esvaziamento da auditoria fiscal do trabalho, porque ela ficará engessada com as novas regras.
“Os auditores não podem mais cumprir sua missão, que é orientar e penalizar as organizações que não cumprem o regramento jurídico. Tanto é que isso acabou resultando em uma demissão coletiva de profissionais que faziam esse trabalho, em sinal de protesto”, afirma Marcelo Gallo.
Outro ponto é o aumento da idade. Hoje, só pode trabalhar como jovem aprendiz dos 24 aos 29 anos quem cumpre funções perigosas, como transporte de valores. Contudo, normalmente essas funções têm convenções coletivas que costumam determinar o pagamento de um salário mais alto, pelo perigo envolvido. Com a MP, a empresa vai poder pagar o salário mínimo para quem realizar essa função.
“A MP pode estar estimulando que essas funções sejam substituídas por aprendizes que vão ganhar um salário mais baixo, em vez de ganhar o que é acordado pela categoria profissional”, explica o superintendente.
Incentivo ao Jovem Aprendiz
Atualmente, o CIEE tem 1,5 milhão de jovens que aguardam oportunidades tanto de estágio como de aprendizagem.
De acordo com o especialista, existem outras formas de incentivar o programa Jovem Aprendiz, sem prejudicar outro jovem que ainda está aguardando uma vaga.
“Poderia manter a redução do FGTS por mais 12 meses. Enquanto ele é aprendiz, a empresa paga 2% de FGTS, em vez dos 8% pagos para funcionários com contratos tradicionais”, aconselha._
Receita Federal lança sistema que desburocratiza comprovação de informações fiscais
A Receita Federal lançou um novo sistema que permitirá que cidadãos e empresas compartilhem seus dados de forma rápida, fácil e segura, agilizando, assim, operações como financiamentos ou empréstimos.
O contribuinte que precisa confirmar uma informação fiscal para ter acesso a um serviço no mercado, hoje, tem que procurar a Receita, gravar ou imprimir uma cópia de uma ou mais declarações e levá-las até as instituições que exigem a informação.
Com essa novidade do Fisco, que faz parte da primeira fase do sistema implementado, o cidadão ou empresário poderá compartilhar estas mesmas informações de forma instantânea, bastando alguns poucos cliques.
Com isso será facilitado o acesso a serviços que necessitam da comprovação de informações cadastrais e econômico-fiscais.
Entre as regras, está previsto que o titular do dado terá total controle sobre o compartilhamento, indicando quais informações serão enviadas, quem receberá os dados e por quanto tempo poderão ser acessados.
Na outra ponta, quem recebe os dados ganha agilidade e confiabilidade sobre as informações.
Em nota, a Receita Federal destacou que este modelo de compartilhamento de dados já foi avaliado pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) que, em Nota Técnica, concluiu que "o tratamento de dados a ser efetuado pela Receita Federal através do sistema Compartilha é lícito, uma vez que há previsão legal no Art. 27, caput, da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), desde que realizado mediante o consentimento informado do titular dos dados".
Dados que poderão ser consultados
As instituições que quiserem receber os dados pela plataforma já podem solicitar o serviço junto ao Serpro.
Somente as entidades previamente cadastradas poderão ser selecionadas pelos usuários como destinatárias do compartilhamento. Os serviços oferecidos no site do Serpro são:
Consulta Renda: para receber informações de renda e o patrimônio declarados por pessoas físicas;
Consulta Restituição IRPF: para receber informações sobre a restituição de imposto de renda das pessoas físicas; ou
Consulta Faturamento: para receber informações sobre o faturamento de pessoas jurídicas.
De acordo com a Receita Federal, após o credenciamento de cidadãos e empresas, a próxima etapa será liberar o serviço Compartilha. A previsão é de que a funcionalidade esteja disponível no início do mês de junho._
Segunda fase do Valores a Receber segue sem data para início; veja o que muda
O Sistema de Valores a Receber (SVR) do Banco Central (BC) estava com data marcada para iniciar uma nova fase de operações, 2 de maio. Contudo, o serviço ainda não iniciou e segue sem previsão de funcionamento.
Segundo o BC, foi preciso adiar a nova fase por atraso na implementação da ferramenta devido à greve dos servidores
"A greve dos servidores do BC prejudicou o cronograma de desenvolvimento das melhorias do Sistema de Valores a Receber (SVR). O prazo de retorno do SVR, inicialmente previsto para 2 de maio, será adiado. A nova data será comunicada com a devida antecedência", informou o BC em nota na última semana.
Valores esquecidos em bancos
Pelas contas do BC, há cerca de R$ 8 bilhões em valores esquecidos, mas na primeira fase do serviço ficaram disponíveis cerca de R$ 4 bilhões para devolução.
Os valores a receber podem ser de recursos remanescentes de:
contas-correntes ou de poupança encerradas, com saldo disponível;
tarifas e parcelas ou obrigações relativas a operações de crédito cobradas indevidamente, desde que a devolução esteja prevista em Termo de Compromisso assinado pelo banco com o BC;
cotas de capital e rateio de sobras líquidas de beneficiários e participantes de cooperativas de crédito;
recursos não procurados relativos a grupos de consórcio encerrados.
No último dia 16, o BC encerrou a última "repescagem" para os saques da primeira fase dos recursos esquecidos por brasileiros nos bancos. A repescagem é dos valores da primeira fase do programa. Mais valores serão liberados na segunda fase.
Até 24 de março, 2,85 milhões pessoas físicas e jurídicas solicitaram resgate de seus valores a receber, totalizando R$ 245,8 milhões.
Entre as pessoas físicas que pediram a devolução, 2.516.990 solicitaram transferência via Pix, totalizando R$ 205.099.139,18, enquanto 328.947 preferiram receber os dados de contato das instituições financeiras, somando R$ 34.370.940,12.
Entre as pessoas jurídicas, 5.113 solicitaram a devolução dos valores via Pix (R$ 5.012.975,84) e 1.059 receberam dados de contato (R$ 1.326.419,82).
Se você perdeu a sua data de agendamento, o Banco Central informa que não há motivo para se preocupar. Não há risco de perder seus valores a receber, pois eles continuarão guardados pelas instituições financeiras, esperando que você solicite a devolução, quando as consultas ao SVR forem retomadas.
Segunda fase do Valores a Receber
Desde o dia 17, o sistema Valores a Receber passa por uma reformulação. Confira, abaixo, algumas das mudanças para o segundo ciclo:
Não haverá mais necessidade de agendamento. Será possível pedir o resgate dos recursos no momento da primeira consulta;
O sistema contará com informações novas repassadas pelas instituições financeiras. Ou seja, mesmo quem já resgatou seus recursos e quem não tinha valores a receber na primeira etapa deve consultar novamente o sistema, pois os dados serão atualizados e pode haver recurso novo._
EFD-Reinf: envio do grupo 4 é adiado para 22 de agosto
Foi publicada nesta segunda-feira (9) a Instrução Normativa nº 2.080/22, que adia o cronograma para apresentação da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) do Grupo 4 do eSocial para o dia 22 de agosto.
Deverão ser transmitidos os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de agosto de 2022.
Até então, o grupo 4, que engloba a Administração Pública, organizações internacionais e outras instituições extraterritoriais, deveria apresentar a EFD-Reinf até o dia 1º de abril de 2022.
De acordo com o consultor trabalhista Guilherme Santos, a prorrogação foi necessária para que a EFD-Reinf possa continuar acompanhando o cronograma do eSocial, que também foi prorrogado. Desde o grupo 1, a entrada da EFD Reinf acompanha a fase de folha de pagamento do eSocial.
Para o especialista, a prorrogação é extremamente útil neste momento, já que os órgãos públicos ainda estão se adaptando ao eSocial.
“As particularidades desses órgãos, os ajustes em sistemas e até as licitações para sistemas e treinamentos são processos mais burocráticos que em empresas privadas e esse período a mais pode ajudar aqueles que ainda não conseguiram atender todas as demandas”, explica o consultor.
EFD-Reinf
A EFD-Reinf é um dos módulos do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) , a ser utilizado pelas pessoas jurídicas e físicas, em complemento ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) .
O objetivo é a escrituração de rendimentos pagos e retenções de Imposto de Renda, Contribuição Social do contribuinte exceto aquelas relacionadas ao trabalho e informações sobre a receita bruta para a apuração das contribuições previdenciárias substituídas.
Dentre as informações prestadas através da EFD-Reinf, destacam-se aquelas associadas:
aos serviços tomados/prestados mediante cessão de mão de obra ou empreitada, referente retenção de contribuição social previdenciária - Lei 9711/98;
às retenções na fonte (IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP) incidentes sobre os pagamentos diversos efetuados a pessoas físicas e jurídicas, em módulo a ser implementado com os leiautes da série R-4000;
aos recursos recebidos por / repassados para associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional, referente a contribuição social previdenciária;
à comercialização da produção e à apuração da contribuição previdenciária substituída pelas agroindústrias e demais produtores rurais pessoa jurídica;
às empresas que se sujeitam à CPRB (cf. Lei 12.546/2011);
às entidades promotoras de evento que envolva associação desportiva que mantenha clube de futebol profissional, referente a contribuição social previdenciária.
Vale lembrar que de acordo com a Instrução Normativa RFB nº 2043, de 13 de agosto de 2021, todas as empresas que não gerarem fatos a serem informados no período de apuração estão dispensados dessa obrigação._
BNDES disponibiliza cartão e empréstimo para ME; saiba como solicitar
O Banco Nacional do Desenvolvimento (BNDES) está disponibilizando um cartão de crédito exclusivo para quem possui CNPJ e, além disso, possui linha de microcrédito de até R$ 20 mil.
O cartão de crédito, na verdade, é emitido por outras instituições financeiras credenciadas ao banco. Ele é gerado com uma das bandeiras parceiras do programa.
A novidade apresenta algumas vantagens para o empresário que optar por pedir o cartão, são elas:
Limite de crédito de até R$ 2 milhões para cada cliente, por banco emissor.
Prazo de parcelamento de 3 a 48 meses.
Taxa de juros pré-fixada (1.46% a.m. em fevereiro/2022)
Pelas regras, na emissão do Cartão BNDES os bancos podem cobrar a Tarifa de Abertura de Crédito (TAC), desde que o valor não seja maior que 2% do limite de crédito oferecido.
Esse cartão não é exclusivo para MEI. Também podem obtê-lo os empresários individuais, micro empresas e empresas de pequeno porte, com faturamento anual de até R$ 300 milhões.
Como solicitar o cartão do BNDES
Para solicitar o cartão do BNDES, basta:
Acesse o Portal de Operações do Cartão BNDES;
Clique na opção “Solicite seu Cartão BNDES”;
Preencha o formulário eletrônico, escolhendo a instituição bancária; e
Clique na opção “Enviar”.
Você pode escolher uma instituição bancária na qual já possua conta aberta, ou abrir em uma nova.
No site, o BNDES informa que é do banco emissor escolhido a responsabilidade pela análise e aprovação do crédito, bem como todo o relacionamento com sua empresa, incluindo a cobrança de prestações e a aplicação de tarifas.
Além disso, diz que para obtenção do Cartão BNDES é obrigatório que a empresa esteja em dia com o INSS, Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS) , tributos federais e RAIS.
É possível “avançar” na solicitação do cartão enquanto regulariza a situação fiscal da empresa, caso haja alguma pendência.
Como obter o empréstimo do BNDES
Além do cartão, o BNDES disponibiliza uma linha de crédito de até R$ 20 mil para capital de giro, investimentos, compra de insumos, equipamento, etc.
A taxa de juros varia de acordo com o agente operador do empréstimo, mas não pode ser superior a 4% ao mês, já considerando os encargos. Pode ser cobrada uma taxa administrativa pelo agente operador na abertura do crédito, mas essa não pode ser superior a 3%.
O microcrédito do BNDES pode ser solicitado por empreendedores que possuam receita bruta igual ou inferior a R$ 360 mil em cada ano-calendário._